terça-feira, 29 de novembro de 2011

Corte etário para a Educação Infantil

Brasília, 25/11/2011 - O Ministério da Educação (MEC) vai recorrer da decisão liminar da Justiça de Pernambuco que permite a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental de crianças que completam 6 anos após 31 de março. A secretária de educação básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda, explica que a data de corte fixada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) é uma recomendação para evitar o ingresso precoce de crianças na alfabetização e uma forma de organizar os sistemas de ensino. Ela afirma que mais de 80% das redes estaduais e municipais já adoram essa regra.

“Temos de tomar cuidado para que a matrícula antecipada não vire uma briga de mercado. A criança pode até saber ler aos quatro anos, mas é imatura em outros aspectos”, afirma a secretária, lembrando que a data de corte é uma orientação para as redes de ensino, ou seja, não é obrigatória. “Crianças que trocam letras, com letra ruim são exemplos de uma alfabetização atropelada, feita antes da hora. Queimar etapas de desenvolvimento não é bom”, explica. A secretária ressalta ainda que a data de 31 de março foi amplamente discutida com a sociedade, antes de ser fixada.

Ouça entrevista com a secretária Maria do Pilar Lacerda [sonora: 17’04’’]
http://redecomunicadores.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3779&catid=93&Itemid=220

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

MOÇÃO DE APOIO AO FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

CASA CIVIL
SECRETARIA DE ESTADO
DA CASA CIVIL
CEE
CONSELHO ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO

                                               GABINETE DA PRESIDÊNCIA                                               

MOÇÃO DE APOIO AO FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

                                    A Lei de Diretrizes e Bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás, Lei Complementar Estadual N. 26/98, caracteriza-se como uma das mais avançadas do país, incorporando antigas e justas bandeiras dos educadores brasileiros, que remontam à época dos pioneiros da educação.
                                   Merece destaque, dentre elas, a que cria o Fórum Estadual de Educação como órgão de Estado, responsável pela articulação com a sociedade sobre as políticas públicas para a educação goiana.
                                    O Fórum Estadual de Educação, de composição plural e democrática, desde antes de sua existência legal, vem prestando relevantes e destacados serviços à educação goiana, quer na proposição de políticas públicas, quer na sua implementação, constituindo-se em órgão essencial para o desenvolvimento e o fortalecimento do primeiro dos direitos sociais: a educação.
                                   A importância social do Fórum de Educação ganha maior relevo no momento em que se discutem os objetivos, as metas e as diretrizes do Plano Nacional de Educação e dos planos estaduais e municipais, sem os quais não se construirá o padrão de qualidade social da educação, que é princípio constitucional inarredável.
                                   Em que pesem a sua relevância social e a sua condição de Órgão de Estado, infelizmente, até hoje, o Fórum ainda não foi dotado de condições mínimas de funcionamento, o que o impede de cumprir, a contento, a sua missão social.
                            Ao tempo em que se congratula com o Fórum Estadual de Educação, pela sua importância social e trajetória histórica, o Conselho Estadual de Educação encarece ao Senhor Secretário de Estado da Educação que o dote de condições adequadas de funcionamento, como preconiza o Art. 28, da LDB Estadual, fazendo-o em prol da educação, para o presente e para o futuro.

JOSÉ GERALDO DE SANTANA OLIVEIRA
Presidente



Conselho Estadual de Educação de Goiás
Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Ala Oeste, 2° Andar,
Rua 82, 400, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP 74015-908
Fone: (62) 3201-5270  -  Fax: (62) 3201-5269
LANDIM-MOÇÃO_FÓRUM-16-11-2011.